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Em 2015 a Câmara derrubou com mais de 470 deputados, o veto da então Presidente Dilma ao artigo 59-A da Lei 13.165/15 que implantava o voto impresso no País. A proposta do voto impresso foi do então Deputado Federal jair Bolsonaro, e já então presidente da Câmara, Rodrigo Maia, fizeram discursos apoiando entusiasticamente a regularização da transparência do escrutínio das eleições. Maia chegou a afirmar que "a partir de 2018 será possível contar e recontar os votos". <br />
O artigo 59-A foi suspenso em sessão do dia 06/06/18 - 4 meses antes das eleições - pelo STF, atendendo uma ADIN muito mal feita e mal fundamentada da PGR, então chefiada por Raquel Dodge. Há fortes suspeitas de que ela foi instruída por Gilmar Mendes, que presidiu o TSE até fevereiro de 2018 e fez de tudo para não implantar as impressoras nas urnas, descumprindo oque mandava a Lei aprovada por quase unanimidade na Câmara. Inacreditavelmente foi o próprio Gilmar Mendes, que também é ministro no STF quem foi designado como Relator da ADI 5889/18, escandalizando a muitos juristas, pois que era notadamente suspeito, violando preceitos legais. Ao que parece, tudo foi um grande conluio, pois a irregularidade se desenvolveu aos olhos da própria PGR e da Presidente do STF Ministra Carmem Lúcia. São fatos lamentáveis que conspurcam a Suprema Corte do País e que, pela terceira vez, deixam na ilegalidade o escrutínio das eleições brasileiras.